Contrato de Compra

Contrato de Compra

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular, resolvem as Partes, já devidamente qualificadas no Pedido de Venda, celebrar o presente contrato de compra e venda, que será regido pelos seguintes termos e condições, sem prejuízo do disposto no termo de garantia dos Produtos entregue na mesma oportunidade:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES

Os termos iniciais aqui utilizados, tanto no singular quanto no plural, e independentemente de gêneros ou tempo verbal, terão os seguintes significados:

a) “Casa Cenário” significa a empresa identificada no preâmbulo do Pedido de Venda;

b) “Cliente” significa a pessoa física ou jurídica (conforme aplicável) qualificada no campo “cliente” do Pedido de Venda;

c) “Contrato” significa o presente Contrato de Compra e Venda, do qual faz parte integrante o Pedido de Venda;

d) “Partes” significam a Casa Cenário e o Cliente;

e) “Pedido de Venda” significa o pedido de venda anexo ao presente documento; e

f) “Produtos” significa(m) o(s) produto(s) indicados no campo “Itens” no Pedido de venda.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPRA E VENDA

2.1. Por este instrumento, a Casa Cenário vende e o Cliente compra os Produtos mediante o pagamento do preço nos termos e condições de pagamento constantes no Pedido de Venda

2.2. A validade e eficácia do presente Contrato está condicionada a aprovação do crédito do Cliente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

3.1. Todos os Produtos são devidamente inspecionados antes da entrega ao Cliente. No entanto, no momento da entrega ou da montagem dos Produtos (conforme o caso), o Cliente deverá desembalá-los e conferi- los para verificar se encontram em perfeito estado de conservação, se apresentam a quantidade, qualidade e especificações contratadas, assim como eventuais riscos e problemas que interfiram na qualidade do Produtos, não se responsabilizando a Casa Cenário pela ausência de inspeção regular por terceiros nomeados pelo Cliente quando do recebimento dos Produtos, não podendo a Casa Cenário ser responsabilizada posteriormente no que se refere a problemas aparentes e de fácil constatação (ex.: riscos, rachaduras etc).

Parágrafo Único: No momento da entrega do (s) produto (s), será apresentando ao cliente TERMO DE QUALIDADE e de INSPEÇÃO do produto que deverá ser assinado pelo CLIENTE atestando que a mercadoria recebida apresenta ou não avarias aparentes ou de fácil constatação.

3.2. Nas entregas realizadas em locais que apresentem obras, construções ou reformas no imóvel, local de entrega ou com ingresso e permanência de diversos prestadores de serviços, a Casa Cenário não poderá ser responsabilizada pela falta de algum produto no local após a efetiva entrega e conferência ou mesmo pelo recebimento dos produtos por terceiros que não confiram adequadamente os produtos, tendo em vista que não possui o controle de entrada e saída dos prestadores de serviço no imóvel, devendo o cliente ser diligente no recebimento e conferência no momento da entrega. Parágrafo Único: Uma vez efetivada a compra por parte do cliente deverá indicar expressamente no pedido de venda que o (s) produto (s) será (ão) entregues em imóveis que estão sendo reformados ou construídos.

3.3 Caso os Produtos não estejam em conformidade, o Cliente deverá entrar em contato no prazo de 24 horas com o serviço de atendimento ao cliente da Casa Cenário, pelo e-mail ou telefone abaixo, indicando detalhadamente o que constatou, assim como eventual desconformidade com o pedido (incluindo fotos das irregularidades), ou seja, todo e qualquer problema aparente e de fácil constatação deverá ser informado à Casa Cenário, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o vício, conforme estabelecido pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, prazo este com o qual o Cliente concorda.

3.4 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o CLIENTE exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou III - o abatimento proporcional do preço. 

Parágrafo Único: Nestes termos, as partes convencionam e renunciam ao seu direito de ação, sem antes esgotar as tratativas. Ainda, o CLIENTE deverá no momento de sua provocação (e-mail, telefone ou WhatsApp) indicar expressamente sua exigência.

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE UNIDADES – E-MAILS-TELEFONE - WHATSAPP

Unidade Osaco: [email protected]
Unidade Washinton Luís: [email protected]
Unidade Santo André: [email protected]
Unidade Bandeirantes: [email protected]
Unidade Raposo: [email protected]
Telefone: (11) 2344-8300 Whatsapp (11) 966339491

3.4. As Partes concordam e aceitam que os canais acima são a única forma idônea para o Cliente comunicar a Casa Cenário sobre quaisquer anormalidades nos Produtos recebidos.

3.5. A montagem do (s) produto (s) será (ão) realizada (s) em até 07 (sete) dias úteis contados da data da entrega da mercadoria.

3.6. Sem prejuízo do disposto no termo de garantia, as Partes desde já reconhecem e declaram o quanto segue:

3.6.1 A Casa Cenário não é responsável pelo içamento dos Produtos, ou seja, o CLIENTE tem ciência que erguer, subir ou descer móveis e objetos grandes que não passam por portas, janelas ou elevadores pelo lado de fora do prédio serão de sua e exclusiva responsabilidade.

3.6.2 Existem produtos que podem apresentar diferenças na coloração e tonalidade da madeira, apresentando veios e nós que são características naturais da matéria prima/produto e que não representam defeitos ou vícios na qualidade e durabilidade do produto, razão pela qual, a CASA CENÁRIO NÃO GARANTE a UNIFORMIDADE DO PRODUTO, BEM COMO NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADA POR EVENTUAIS IRREGULARIDADES POSTO QUE ESSA CARACTERÍSTICA É INERENTE DESTE TIPO DE MATERIAL/MATÉRIA.

3.6.3 Independente do material, seja de demolição ou não, além da diferença de tonalidade e variação de cores decorrentes da mescla das várias espécies de madeiras, estes produtos podem apresentar irregularidades, veios e furos gerados em razão do processo de erosão a que essas madeiras estiveram expostas, não se confundindo com vícios de qualidade ou de fabricação, razão pela qual a CASA CENÁRIO NÃO GARANTE a UNIFORMIDADE DO PRODUTO, BEM COMO NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADA POR EVENTUAIS IRREGULARIDADES POSTO QUE ESSA CARACTERÍSTICA É INERENTE DESTE TIPO DE MATERIAL/MATÉRIA.

3.6.4 Os produtos de saldão e mostruários, por se tratarem de peças únicas à pronta entrega, não possuem direito à assistência técnica e garantia, estando o Comprador ciente do estado em que se encontra o produto no ato da compra.


3.7. O Cliente reconhece que é responsável por inspecionar o local de entrega, a fim de evitar que insetos e cupins atinjam o material a ser entregue, bem como afetem a conservação dos bens, sob pena de perda da garantia, conforme consta no termo de garantia.

3.8. Em caso de entregas em edifícios em que os Produtos apresentem medidas incompatíveis com os elevadores, a equipe de entrega da Casa Cenário carregará os Produtos pelas escadas do edifício até o 4° (quarto) andar, desde que haja espaço físico suficiente, conforme o que vier a ser apurado no local pela equipe de entrega da Casa Cenário, não sendo responsabilidade da Casa Cenário eventuais custos para a entrega no interior do imóvel, nem poderá ser obrigada a entregar além do acordado.

3.9. O produto retornando a loja pelos motivos expostos no item 3.8 poderá (o pedido) ficar armazenado no depósito da Casa Cenário até 30 (trinta) dias, após a tentativa de entrega frustrada. Caso o cliente opte por um prazo superior ao que está no pedido, será cobrado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, para armazenar o produto no depósito da Casa Cenário.

CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA FUTURA
4.1 Caso o Cliente opte por um produto para entrega futura com prazo superior a 120 (cento e vinte dias) dias, deverá solicitar a entrega com 90 (noventa) dias de antecedência, mediante notificação escrita.

4.2 Na hipótese do item 4.1, fica o Cliente ciente de que a Casa Cenário não garante a entrega de produto idêntico, pois o fabricante poderá ter optado por descontinuar a produção daqueles produtos ou fabricá-los de maneira diversa, ficando o Cliente com um crédito para escolha de outros produtos no mesmo valor.

CLÁSULA QUINTA – SUGESTÕES DE PROJETOS E IMPOSSIBILIDADE DE TROCA

5.1. A Casa Cenário oferece, em algumas oportunidades e POR MERA LIBERALIDADE, sugestões de projetos de decoração ao Cliente. Referido serviço é oferecido gratuitamente, estando o Cliente livre para seguir as sugestões e utilizar ou não o projeto.

5.2. A Casa Cenário NÃO se responsabiliza por eventuais INADEQUAÇÕES do projeto decorrentes de divergências entre as plantas entregues pela construtora ou pelo Cliente e a medida real do local que receberá os móveis, estando o Cliente ciente de que o projeto não será refeito na hipótese de evidenciadas estas diferenças de metragem, não sendo possível a substituição dos móveis ou cancelamento parcial ou total da compra.

5.3. Optando o Cliente por utilizar o projeto de decoração oferecido em cortesia pela Casa Cenário, caso o Cliente, após a aquisição dos móveis e montagem no local, não aprecie o resultado, este NÃO poderá substituir os móveis por outros, cancelar a entrega ou rescindir o Contrato, bem como NÃO poderá exigir a elaboração de novo projeto de decoração.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO

6.1. Considerando os produtos adquiridos diretamente no próprio estabelecimento commercial, pessoalmente, não se aplica o prazo de 07 (sete) dias relativo ao direito de arrependimento previsto no artigo 49, da lei 8078/90 – CDC, ainda que eventual contato inicial tenha sido realizado por meio de e-mail ou fax, tendo em vista que a compra e venda foi efetivada e concluída dentro do estabelecimento comercial (em um dos endereços da Casa Cenário).

6.2 Nestes termos, não há qualquer hipótese para admissão do direito de arrependimento sem ônus ao Cliente, razão pela qual as Partes, desde já, concordam e aceitam que a rescisão unilateral do presente Contrato pelo Cliente poderá ser realizada até a entrega dos Produtos, mediante o pagamento de multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Pedido de Venda em virutude das despesas ordinárias (logística, transporte, armazenamento, pagamentos de comissão, perda de venda etc).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO

7.1. O Cliente autoriza a Casa Cenário a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes deste contrato, independente de prévia comunicação. Autorizando a Cessionária a registrar as informações decorrentes deste contrato junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras. Estando ciente de que a consulta ao SCR pela Cessionária depende dessa prévia autorização e que poderão ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados á disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos. Autorizando ainda, a fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado da Cessionária, ficando todas autorizadas a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para ofertas de produtos e serviços; a informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas e a compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e a contatar-me por meio de Cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços. Se o pagamento for feito mediante débito automático em conta corrente, desde já autoriza o banco indicado a acolher a solicitação de débito que vier a ser apresentada.

CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA POR ATRASO

Fica desde já justo e acertado que o atraso no pagamento contemplado neste Contrato acarreta o vencimento antecipado das demais parcelas devidas e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor das parcelas em atraso, sem prejuízo da incidência de 1% (um por cento) juros e correção) monetária. 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Uma vez esgotadas as tratativas administrativas citadas na cláusula terceira, item 3.4 do presente contrato, as partes elegem, nos termos da Lei, o domicílio do consumidor para dirimem qualquer divergência ou litígio. Ciente e De acordo.